Tipos de abuso sexual: gravidade desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar

Tipos de abuso sexual: gravidade desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar

Tipos de abuso sexual: gravidade, desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar

 

            Os tipos de abuso sexual variam em gravidade, desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar (QUEIROZ, 2006).

Segundo o mesmo autor, os atos caracterizados do abuso sexual diferem apenas na forma como é praticado pelo agressor podendo agrupá-los da seguinte maneira:

a)      Atos que agridem sensorialmente o adolescente, entre outros destacam-se conversas ou telefonemas obscenos;

b)      Apresentação forçada de imagens pornográficas;

c)      Exibição de órgãos sexuais do adulto;

d)     Voyeurismo, que é excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos sexuais;

e)      Atos que utilizam o corpo como forma de agressão, tais como: contatos sexuais ou masturbação forçada;

f)       Pedofilia ato ou fantasia de ter contatos sexuais com crianças em idade pré-pubertária (13 anos ou menos) em que o pedófilo tem de ter mais de 16 anos e ser ao menos cinco anos mais velho que a vítima. Quem recorre a material pornográfico com crianças deve ser também inserido neste conceito. Tal como acontece em desvios da sexualidade, também a pedofilia tem uma evolução crônica, com comportamentos que vão do despir as crianças, a observá-las, ao toque, ao sexo oral, à masturbação, até à penetração;

g)                 Pornografia. A definição exata de pornografia é controversa, englobando geralmente filmes ou fotografias com cenas de sexo explicito e, ainda, dependendo do caso, algumas formas de nudez com conotação intencionalmente erótica.

Dentre os tipos de pornografia infantil, observa-se o aspecto etário, no qual pode se apresentar de três formas (BALLONE, 2004):

- Pornografia ou cenas de sexo explícito apenas entre crianças, ou apenas entre crianças e adolescentes;

- Pornografia ou cenas de sexo explícito entre adultos, crianças ou adolescentes;

- Pornografia ou cenas resultantes da prática de pedofilia, ou seja, cenas de sexo explícito entre adultos e crianças pré-púberes.

            No Brasil, é crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente” (BRASIL, 1990).

 

3.2 Fases do Abuso Sexual

 

Uma sucessão de fases que podem didaticamente serem separadas: envolvimento, interação sexual, sigilo, revelação e negação (XAVIER e SANTANA, 2001).

Segundo os autores, a fase do envolvimento pode ser descrita como fase de “sedução” ou “paquera”. O adulto começa a apresentar à criança as atividades sexuais como se fosse jogos ou brincadeiras, como algo “especial” e divertido. A segunda fase é a de interação sexual propriamente dita. Há a evolução do contato sexual, desde brincadeiras que expõe o corpo da criança, passando por toques, carícias e beijos, até a ocorrência de sexo oral, anal ou vaginal. A fase do sigilo ou segredo é de extrema importância. Nesta fase o abusador usa seu poder para manter a criança ou o adolescente em silêncio, utilizando para isto ameaças ou compensações.

A revelação acontece quando alguém ou alguma coisa é descoberta (XAVIER e SANTANA, 2001).

 

3.3 Formas de abuso sexual

 

Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior (BALLONE, 2004).

a)      Com contato físico:

- Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais;

- Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.

b)      Sem contato físico:

- Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar;

- Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica;

- Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória;

- Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

 

 

 

 

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