O fenômeno da violência doméstica de gênero um dos imensos problemas de interesse sociológico - por Fabiana Juvêncio

O fenômeno da violência doméstica de gênero um dos imensos problemas de interesse sociológico - por Fabiana Juvêncio

O fenômeno da violência doméstica de gênero um dos imensos problemas de interesse sociológico

 

É sabido que a violência é um problema de grande interesse sociológico e que preocupou os percusores da ciência. Longe de se tratar de fatos esporádicos, ou limitados ao âmbito individual, trata-se eminentemente de um fato social, na perspectiva durkheimiana do conceito de Max Weber. Vale a pena recorrer a Max Weber, em sua obra Economia e Sociedade, que apresentou a seguinte definição de lei:

 

“A lei existe quando há uma probabilidade de que a ordem seja mantida por um quadro específico de homens que usarão a força física ou psíquica com a intenção de obter conformidade com a ordem, ou impor sanções pela sua violação. A estrutura de toda ordem jurídica influi diretamente na distribuição do poder econômico ou qualquer outro, dentro de sua respectiva comunidade. Isso é válido para todas as ordens jurídicas e não apenas para o Estado. Em geral, entendemos por poder‟ a possibilidade de que um homem, ou um grupo de homens, realize sua vontade própria numa ação comunitária até mesmo contra a resistência de outras que participam da ação” (WEBER, p.126)

 

Ainda assinala Weber que, fala da ordem jurídica como influindo na distribuição do poder. Isso significa que uma ordem jurídica, que assegura a prevalência das leis, tanto assegura poder a determinadas classes ou categorias sociais, quanto retira poder, no seio de uma determinada comunidade. Uma lei que restringe o poder masculino sobre o corpo feminino, em tese, estaria redistribuindo poder em favor das mulheres. A citação também chama a atenção que a lei determina que os mantenedores da ordem social são aqueles membros do quadro social específico a quem cabe o poder de impor a ordem legal, inclusive pela força física, daí o grande poder associado às leis. Não é qualquer um que pode impor a vontade a outrem pela força, a seu bel-prazer de acordo com o mesmo autor.

Max Weber, elaborou o conceito de ação social para captar o sentido das ações praticadas pelos atores sociais. Para o autor de Economia e Sociedade (1994) a ação social e orientada pela conduta do outro. Por isso a sociologia, para Weber, busca compreender e interpretar o sentido, o desenvolvimento e os efeitos da conduta de um ou mais indivíduos referida a outro ou outros. Dependendo do grau de racionalidade contida na ação haverá maior ou menor compreensibilidade da mesma na explicação sociológica:

 

(...) somente a ação com sentido pode ser compreendida pela Sociologia, a qual constrói tipos ou modelos explicativos abstratos para cuja construção levam-se em conta tanto as conexões de sentido racionais, cuja interpretação se dá como maior evidência, quando as não-racionais, sobre as quais a interpretação alcança menor clareza. (QUINTANEIRO, 2002, p. 115).

 

Percebendo as diferentes maneiras dos atores sociais agirem em sociedade Weber (1994) estabeleceu quatro tipos puros de ação. São elas: 1) a ação racional referente a fins, 2) a ação racional referente a valores, 3) a ação afetiva ou emocional e 4) ação tradicional. As duas primeiras são entendidas como racionais porque os agentes destas sempre levam em consideração os fins últimos da sua conduta. Já a ação racional referente a valores pode ser exemplificada pelas condutas que primam pelas suas convicções, sendo fiel a valores que os sujeitos dessa ação prezam como a honra, a dignidade, a honestidade. As duas últimas não são consideradas racionais por Weber porque não são orientadas de maneira significativamente consciente pelo seu agente. Dessa forma, a ação afetiva ocorre quando o sujeito age de acordo com suas emoções imediatas como a vingança, o desespero, a admiração, o orgulho, o medo, o entusiasmo e etc. A ação tradicional ocorre por meio de hábitos e costumes arraigados, geralmente, é uma reação a estímulos habituais, sendo a maioria das ações cotidianas habituais desse tipo segundo Weber.

Aduz Max Weber que, o crime passional pode ser entendido tanto por meio da ação racional referente a valores, como também, pela ação afetiva ou emocional. Isso porque cada caso apresenta certas especificidades que os diferenciam entre sí. É importante salientar que nesse caso o outro tipo de ação também se faz presente, não podemos esquecer que Weber nos alertou sobre o fato da realidade ser mais complexa do que uma classificação de ações.

 

 

 

 

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